TJAC 0002646-87.2016.8.01.0011
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Causa de aumento de pena. Exclusão. Regime. Alteração. Impossibilidade. Substituição pena. Requisitos. Ausência.
- Restando comprovado nos autos o envolvimento de adolescentes na comercialização de entorpecente, deve ser mantida a Decisão que reconheceu a causa de aumento de pena decorrente disso.
- Impõe-se o afastamento da postulação de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, tendo em vista o não preenchimento dos requisitos legais.
- Não existe motivo para alterar o regime prisional fixado na Sentença, se o réu não preenche os pressupostos estabelecidos na Lei, sendo o regime mais gravoso o adequado para a repressão do crime.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002646-87.2016.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Causa de aumento de pena. Exclusão. Regime. Alteração. Impossibilidade. Substituição pena. Requisitos. Ausência.
- Restando comprovado nos autos o envolvimento de adolescentes na comercialização de entorpecente, deve ser mantida a Decisão que reconheceu a causa de aumento de pena decorrente disso.
- Impõe-se o afastamento da postulação de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, tendo em vista o não preenchimento dos requisitos legais.
- Não existe motivo para alterar o regime prisional fixado na Sentença, se o réu não preenche os pressupostos estabelecidos na Lei, sendo o regime mais gravoso o adequado para a repressão do crime.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002646-87.2016.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
04/05/2017
Data da Publicação
:
08/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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