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Jurisprudência


TJAC 0002646-87.2016.8.01.0011

Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Causa de aumento de pena. Exclusão. Regime. Alteração. Impossibilidade. Substituição pena. Requisitos. Ausência. - Restando comprovado nos autos o envolvimento de adolescentes na comercialização de entorpecente, deve ser mantida a Decisão que reconheceu a causa de aumento de pena decorrente disso. - Impõe-se o afastamento da postulação de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, tendo em vista o não preenchimento dos requisitos legais. - Não existe motivo para alterar o regime prisional fixado na Sentença, se o réu não preenche os pressupostos estabelecidos na Lei, sendo o regime mais gravoso o adequado para a repressão do crime. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002646-87.2016.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 04/05/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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