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Jurisprudência


TJAC 0002646-96.2011.8.01.0000

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXECUÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. AUSÊNCIA. INADIMPLEMENTO DESCARACTERIZADO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Contratado o pagamento de honorários advocatícios com marco na data da partilha de bens, em sede de inventário, enquanto não expedido o formal de partilha não há falar em vencimento da obrigação e inadimplemento contratual, dessa forma, obstando a exigibilidade do título executivo extrajudicial. 2. Agravo improvido.

Data do Julgamento : 15/05/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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