TJAC 0002646-96.2011.8.01.0000
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXECUÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. AUSÊNCIA. INADIMPLEMENTO DESCARACTERIZADO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Contratado o pagamento de honorários advocatícios com marco na data da partilha de bens, em sede de inventário, enquanto não expedido o formal de partilha não há falar em vencimento da obrigação e inadimplemento contratual, dessa forma, obstando a exigibilidade do título executivo extrajudicial.
2. Agravo improvido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXECUÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. AUSÊNCIA. INADIMPLEMENTO DESCARACTERIZADO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Contratado o pagamento de honorários advocatícios com marco na data da partilha de bens, em sede de inventário, enquanto não expedido o formal de partilha não há falar em vencimento da obrigação e inadimplemento contratual, dessa forma, obstando a exigibilidade do título executivo extrajudicial.
2. Agravo improvido.
Data do Julgamento
:
15/05/2012
Data da Publicação
:
19/11/2012
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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