TJAC 0002648-28.2014.8.01.0011
Apelação Criminal. Homicídio. Pronúncia. Qualificadora. Exclusão.
- A exclusão das qualificadoras na Sentença de Pronúncia somente pode ocorrer quando manifestamente improcedentes, sendo defeso nessa fase valorar as provas para afastar a imputação contida na Denúncia, sob pena de usurpar a competência do Tribunal do Júri.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002648-28.2014.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio. Pronúncia. Qualificadora. Exclusão.
- A exclusão das qualificadoras na Sentença de Pronúncia somente pode ocorrer quando manifestamente improcedentes, sendo defeso nessa fase valorar as provas para afastar a imputação contida na Denúncia, sob pena de usurpar a competência do Tribunal do Júri.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002648-28.2014.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
21/05/2015
Data da Publicação
:
03/06/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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