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Jurisprudência


TJAC 0002651-50.2013.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. INCOMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. INOCORRÊNCIA. REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. A Constituição Federal atribuiu poder aos Estados e Tribunais para legislarem sobre sua organização. 2. A Vara Especializada da Infância e Juventude, criada pela Lei Complementar nº 221/2010 (Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Acre), tem competência para processar e julgar crimes praticados contra a criança e adolescente, conforme teor da Resolução nº 134/2009. 3. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a revogação de prisão preventiva.

Data do Julgamento : 03/10/2013
Data da Publicação : 05/10/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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