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Jurisprudência


TJAC 0002652-06.2011.8.01.0000

Ementa
PROCESUAL PENAL - HABEAS CORPUS - DESACATO - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - POSSIBILIDADE – NATUREZA DELITIVA E CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - CONCESSÃO. 1. Cuidando-se de infração de menor potencial ofensivo, recomenda-se a soltura do paciente para defender-se em liberdade. 2. As condições pessoais favoráveis do paciente laboram em favor da concessão da ordem. 3. Ordem concedida. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS n. 0002652-06.2011.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 19 de dezembro de 2011.

Data do Julgamento : 15/12/2011
Data da Publicação : 13/01/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Desacato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Mâncio Lima
Comarca : Mâncio Lima
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