TJAC 0002652-06.2011.8.01.0000
PROCESUAL PENAL - HABEAS CORPUS - DESACATO - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - POSSIBILIDADE NATUREZA DELITIVA E CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - CONCESSÃO.
1. Cuidando-se de infração de menor potencial ofensivo, recomenda-se a soltura do paciente para defender-se em liberdade.
2. As condições pessoais favoráveis do paciente laboram em favor da concessão da ordem.
3. Ordem concedida. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS n. 0002652-06.2011.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 19 de dezembro de 2011.
Ementa
PROCESUAL PENAL - HABEAS CORPUS - DESACATO - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - POSSIBILIDADE NATUREZA DELITIVA E CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - CONCESSÃO.
1. Cuidando-se de infração de menor potencial ofensivo, recomenda-se a soltura do paciente para defender-se em liberdade.
2. As condições pessoais favoráveis do paciente laboram em favor da concessão da ordem.
3. Ordem concedida. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS n. 0002652-06.2011.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 19 de dezembro de 2011.
Data do Julgamento
:
15/12/2011
Data da Publicação
:
13/01/2012
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Desacato
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Mâncio Lima
Comarca
:
Mâncio Lima
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