TJAC 0002655-58.2011.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ELIDIDA. SUCESSÃO EMPRESARIAL E INEXISTÊNCIA DE FUNDO DE COMÉRCIO. QUESTÕES DE FATO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA ELEITA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INCOMPATIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
a) Da dinâmica processual da ação originária deste recurso (execução fiscal) não resulta a hipótese de prescrição intercorrente de vez que iniciado o prazo prescricional após publicada a decisão que declarou a sucessão empresarial marco inicial da prescrição para a empresa Agravante.
b) Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
Admite-se a exceção de pré-executividade, mesmo em execução fiscal, quando se tratar de matérias que podem ser conhecidas de ofício, mas não demandem dilação probatória. (TJAC, Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 2010.000394-2, Relatora Desembargadora Miracele Lopes, j. 30.03.2010, Acórdão n.º 7.832, unânime).
c) Recurso improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ELIDIDA. SUCESSÃO EMPRESARIAL E INEXISTÊNCIA DE FUNDO DE COMÉRCIO. QUESTÕES DE FATO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA ELEITA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INCOMPATIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
a) Da dinâmica processual da ação originária deste recurso (execução fiscal) não resulta a hipótese de prescrição intercorrente de vez que iniciado o prazo prescricional após publicada a decisão que declarou a sucessão empresarial marco inicial da prescrição para a empresa Agravante.
b) Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
Admite-se a exceção de pré-executividade, mesmo em execução fiscal, quando se tratar de matérias que podem ser conhecidas de ofício, mas não demandem dilação probatória. (TJAC, Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 2010.000394-2, Relatora Desembargadora Miracele Lopes, j. 30.03.2010, Acórdão n.º 7.832, unânime).
c) Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
14/02/2012
Data da Publicação
:
29/02/2012
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Dívida Ativa
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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