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Jurisprudência


TJAC 0002655-92.2010.8.01.0000

Ementa
Acórdão n. 6.211 Classe : Mandado de Segurança n. 0002655-92.2010.8.01.0000 (2010.002655-5) Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Tribunal Pleno Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Impetrante : Adriana Maria Cláudia Rogério Defens. Público : Rodrigo Almeida Chaves Impetrado : Prefeito do Município de Senador Guiomard/AC Procurador : Gilson Pescador MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. LICENÇA PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 8.112/90 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 39/93. Não há previsão da licença postulada pela servidora na Lei Municipal n. 495/2002, que dispõe acerca do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Senador Guiomard, pelo que não há direito líquido e certo a ser amparado, não sendo aplicáveis a Lei n. 8.112/90 e Lei Complementar Estadual n. 39/93, por se tratarem de estatutos destinados a servidores de outras esferas. Segurança denegada. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Mandado de Segurança n. 0002655-92.2010.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, em denegar a segurança, tudo nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 8 de setembro de 2010. Desembargador Pedro Ranzi Presidente Desembargadora Izaura Maia Relatora

Data do Julgamento : 08/09/2010
Data da Publicação : 26/03/2011
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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