TJAC 0002656-43.2011.8.01.0000
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - IMPROCEDÊNCIA - DENEGAÇÃO.
1. Materialidade e autoria delitivas devidamente demonstradas, tratando-se de crime equiparado a hediondo, sustentam a custódia da paciente.
2. Mesmo com o advento da Lei 11.464/07, aos praticantes das condutas previstas nos arts. 33, caput, § 1º, e 34 a 37, da LAT, é vedada expressamente a concessão de liberdade provisória.
3. Ordem negada. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS n. 0002656-43.2011.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar a ordem, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 19 de dezembro de 2011.
Ementa
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - IMPROCEDÊNCIA - DENEGAÇÃO.
1. Materialidade e autoria delitivas devidamente demonstradas, tratando-se de crime equiparado a hediondo, sustentam a custódia da paciente.
2. Mesmo com o advento da Lei 11.464/07, aos praticantes das condutas previstas nos arts. 33, caput, § 1º, e 34 a 37, da LAT, é vedada expressamente a concessão de liberdade provisória.
3. Ordem negada. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS n. 0002656-43.2011.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar a ordem, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 19 de dezembro de 2011.
Data do Julgamento
:
15/12/2011
Data da Publicação
:
13/01/2012
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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