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Jurisprudência


TJAC 0002656-43.2011.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - IMPROCEDÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1. Materialidade e autoria delitivas devidamente demonstradas, tratando-se de crime equiparado a hediondo, sustentam a custódia da paciente. 2. Mesmo com o advento da Lei 11.464/07, aos praticantes das condutas previstas nos arts. 33, caput, § 1º, e 34 a 37, da LAT, é vedada expressamente a concessão de liberdade provisória. 3. Ordem negada. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS n. 0002656-43.2011.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar a ordem, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 19 de dezembro de 2011.

Data do Julgamento : 15/12/2011
Data da Publicação : 13/01/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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