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Jurisprudência


TJAC 0002658-13.2011.8.01.0000

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. POLO ATIVO DA DEMANDA. SUBSTITUIÇÃO DE PARTES. INDEFERIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CESSÃO DE CRÉDITO INDEMONSTRADA. ART. 42, DO CPC. ENDEREÇO DO RÉU. INDICAÇÃO. REQUISITO DA PETIÇÃO INICIAL. INÉPCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não há falar em substituição de partes no pólo ativa da demanda atribuída à indicada cessão de crédito, de vez que indemonstrada a mencionada transação. 2. A indicação do endereço do Réu consiste em ônus do Autor, inerente a informação à qualificação das partes, um dos requisitos da petição inicial, sob pena de inépcia. 3. Agravo improvido.

Data do Julgamento : 17/01/2012
Data da Publicação : 28/01/2012
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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