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Jurisprudência


TJAC 0002664-11.2016.8.01.0011

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. REDUÇÃO. QUANTIDADE E NATUREZA. IMPOSSIBILIDADE. DIMINUIÇÃO - ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. INVIABILIDADE. DESPROVIMENTO. 1. Considerando-se as circunstâncias pelas quais o Apelante foi flagrado, com destaque para a expressiva quantidade de cocaína e, nocividade do entorpecente, correta a fixação da pena-base acima do mínimo legal. 2. Demonstrada a prática de atividade típica a membro de organização criminosa, não é cabível diminuição da pena com amparo no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06. 3. Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 09/10/2017
Data da Publicação : 09/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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