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Jurisprudência


TJAC 0002664-49.2013.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DA LEI 10.826/2003 E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA DA DECISAO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA E CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO OBRIGAM LIBERDADE. HABEAS CORPUS NÃO COMPORTA ANÁLISE FACTO-PROBATÓRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Habeas Corpus pretendendo a liberdade do Paciente alegando ausência dos pressupostos da prisão preventiva. Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o que sustenta a mantença da segregação do Paciente. As condições pessoais do Paciente, por si só, não induzem à liberdade. A via estreita do Habeas Corpus não comporta análise do conjunto fático-probatório. Denegação da Ordem.

Data do Julgamento : 03/10/2013
Data da Publicação : 05/10/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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