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Jurisprudência


TJAC 0002665-93.2016.8.01.0011

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ESTABELECIMENTO PENITENCIÁRIO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO. INACEITABILIDADE. DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NÃO DEMONSTRADA. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA E CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI ANTIDROGAS. INVIABILIDADE. REINCIDÊNCIA. DESPROVIMENTO DO APELO. 1. A ação de 'transportar' e 'trazer consigo' caracteriza a prática do crime de tráfico de drogas, não havendo que se falar em desclassificação para conduta prevista no art. 28 da Lei n.º 11.343/06. 2. A simples alegação verbal não autoriza a desclassificação da conduta do crime de tráfico para o consumo de drogas. 3. Na fixação da pena-base, em crimes de drogas, deve ser observada a preponderância do art. 42 da Lei n.º 11.343/06. 4. A reincidência impede a concessão do benefício previsto no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06. 5. Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 28/09/2017
Data da Publicação : 29/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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