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Jurisprudência


TJAC 0002666-43.2014.8.01.0013

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES RESISTÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FUNDAMENTADAS DE FORMA INIDÔNEA. FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL DIVERSO DO FECHADO. VIABILIDADE. QUANTUM DA PENA APÓS ELABORAÇÃO DE NOVA DOSIMETRIA. PARCIAL PROVIMENTO AO APELO. 1. A pena-base do apelante comporta redução, tendo em vista a utilização de fundamentos inidôneos para valorar negativamente as circunstâncias judiciais referentes às consequências do crime e ao comportamento da vítima. 2. A fixação do regime prisional semiaberto constitui a medida mais acertada ao Apelante, nos termos do art. 33, §2º, "c", do CP, quando afastada circunstâncias judiciais valoradas em seu desfavor de forma inidônea e as suas reprimendas permaneceram em patamar inferior a 04 (quatro) anos. 3. Apelo conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 29/11/2017
Data da Publicação : 30/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
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