TJAC 0002669-03.2011.8.01.0013
APELAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RECEBIMENTO NOS EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO. CATEGORIA DE PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ-AC. LEI Nº 216/2001. PROGRESSÃO VERTICAL E HORIZONTAL. PROMOÇÃO POR ACESSO NA MESMA CARREIRA. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ARTIGO 37, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. Consoante art. 2º-B da Lei 9.494/97, é vedada a concessão de antecipação de tutela contra a Fazenda Pública que importem em aumento de vencimentos ou extensão de vantagens aos servidores públicos. Precedentes STJ.
2. A promoção é o provimento derivado vertical segundo o qual o servidor é alçado ao cargo mais elevado dentro da própria carreira, diversamente da abolida ascenção funcional, representada pela progressão em novo cargo público, sem o necessário concurso público.
3. Torna-se inexigível o concurso público decorrente da mudança automática de nível, fundada na obtenção de escolaridade do ocupante do cargo de professor, porquanto não resulta na assunção em cargo novo, e sim em promoção funcional por acesso.
4. Verificada a violação ao princípio da irredutibilidade de vencimentos acaso seja efetivada a promoção na letra inicial de cada nível da categoria.
5. Recursos parcialmente procedentes e Reexame Necessário parcialmente procedente.
Ementa
APELAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RECEBIMENTO NOS EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO. CATEGORIA DE PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ-AC. LEI Nº 216/2001. PROGRESSÃO VERTICAL E HORIZONTAL. PROMOÇÃO POR ACESSO NA MESMA CARREIRA. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ARTIGO 37, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. Consoante art. 2º-B da Lei 9.494/97, é vedada a concessão de antecipação de tutela contra a Fazenda Pública que importem em aumento de vencimentos ou extensão de vantagens aos servidores públicos. Precedentes STJ.
2. A promoção é o provimento derivado vertical segundo o qual o servidor é alçado ao cargo mais elevado dentro da própria carreira, diversamente da abolida ascenção funcional, representada pela progressão em novo cargo público, sem o necessário concurso público.
3. Torna-se inexigível o concurso público decorrente da mudança automática de nível, fundada na obtenção de escolaridade do ocupante do cargo de professor, porquanto não resulta na assunção em cargo novo, e sim em promoção funcional por acesso.
4. Verificada a violação ao princípio da irredutibilidade de vencimentos acaso seja efetivada a promoção na letra inicial de cada nível da categoria.
5. Recursos parcialmente procedentes e Reexame Necessário parcialmente procedente.
Data do Julgamento
:
27/01/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Feijó
Comarca
:
Feijó
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