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Jurisprudência


TJAC 0002670-27.2011.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO – PRISÃO PREVENTIVA – REVOGAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – DENEGAÇÃO. 1. Eventual excesso de prazo na formação da culpa, em ação complexa, decorre da necessidade de cumprimento de mandado de intimação de testemunhas e vítima. 2. A gravidade do delito excutado com emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, bem com o modus operandi, deixa transparecer a periculosidade do acusado. 3. Ordem negada. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS n. 0002670-27.2011.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar a ordem, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 12 de janeiro de 2012.

Data do Julgamento : 12/01/2012
Data da Publicação : 17/01/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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