TJAC 0002670-27.2011.8.01.0000
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS ROUBO PRISÃO PREVENTIVA REVOGAÇÃO IMPOSSIBILIDADE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E EXCESSO DE PRAZO INOCORRÊNCIA DENEGAÇÃO.
1. Eventual excesso de prazo na formação da culpa, em ação complexa, decorre da necessidade de cumprimento de mandado de intimação de testemunhas e vítima.
2. A gravidade do delito excutado com emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, bem com o modus operandi, deixa transparecer a periculosidade do acusado.
3. Ordem negada. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS n. 0002670-27.2011.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar a ordem, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 12 de janeiro de 2012.
Ementa
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS ROUBO PRISÃO PREVENTIVA REVOGAÇÃO IMPOSSIBILIDADE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E EXCESSO DE PRAZO INOCORRÊNCIA DENEGAÇÃO.
1. Eventual excesso de prazo na formação da culpa, em ação complexa, decorre da necessidade de cumprimento de mandado de intimação de testemunhas e vítima.
2. A gravidade do delito excutado com emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, bem com o modus operandi, deixa transparecer a periculosidade do acusado.
3. Ordem negada. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS n. 0002670-27.2011.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar a ordem, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 12 de janeiro de 2012.
Data do Julgamento
:
12/01/2012
Data da Publicação
:
17/01/2012
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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