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Jurisprudência


TJAC 0002670-56.2013.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ART.306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL EM RAZAO DA NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA, CONFIRMANDO A LIMINAR. As peculiaridades da causa estão a demonstrar a desnecessidade da prisão cautelar do paciente, especialmente porque não evidenciado, de forma inconteste, o seu propósito de se furtar à aplicação da lei penal.

Data do Julgamento : 08/10/2013
Data da Publicação : 11/10/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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