TJAC 0002672-96.2008.8.01.0001
PENAL E PROCESSO PENAL - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO - DEFESA COLIDENTE E REDUÇÃO DA PENA - PREQUESTIONAMENTO - AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA POSTA - EMBARGOS REJEITADOS 1. Ainda quando a finalidade for prequestionar matéria, a fim de interpor recursos extraordinários, pressupõe-se a ocorrência de um dos vícios elencados no artigo 619, do CPP. 2. A ampliação de matéria discutida e encerrada por ocasião do julgamento do recurso de apelação não é viável nesta via meramente integratória. 3. Embargos rejeitados.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO - DEFESA COLIDENTE E REDUÇÃO DA PENA - PREQUESTIONAMENTO - AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA POSTA - EMBARGOS REJEITADOS 1. Ainda quando a finalidade for prequestionar matéria, a fim de interpor recursos extraordinários, pressupõe-se a ocorrência de um dos vícios elencados no artigo 619, do CPP. 2. A ampliação de matéria discutida e encerrada por ocasião do julgamento do recurso de apelação não é viável nesta via meramente integratória. 3. Embargos rejeitados.
Data do Julgamento
:
29/04/2010
Data da Publicação
:
Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO - DEFESA COLIDENTE E REDUÇÃO DA PENA - PREQUESTIONAMENTO - AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA POSTA - EMBARGOS REJEITADOS 1. Ainda quando a finalidade for prequestionar matéria, a fim de interpor recurso
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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