TJAC 0002678-04.2011.8.01.0000
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS - FURTO - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E PRESSUPOSTOS - IMPROCEDÊNCIA - DENEGAÇÃO.
1. O auto de prisão em flagrante preenche os requisitos preconizados nos artigos 302 e 304, do Código de Processo Penal.
2. Materialidade delitiva e os indícios suficientes de autoria se mostram satisfatórios a sustentar os pressupostos da espécie constritiva.
3. Ordem negada. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS n. 0002678-04.2011.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar a ordem, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 12 de janeiro de 2012.
Ementa
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS - FURTO - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E PRESSUPOSTOS - IMPROCEDÊNCIA - DENEGAÇÃO.
1. O auto de prisão em flagrante preenche os requisitos preconizados nos artigos 302 e 304, do Código de Processo Penal.
2. Materialidade delitiva e os indícios suficientes de autoria se mostram satisfatórios a sustentar os pressupostos da espécie constritiva.
3. Ordem negada. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS n. 0002678-04.2011.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar a ordem, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 12 de janeiro de 2012.
Data do Julgamento
:
12/01/2012
Data da Publicação
:
17/01/2012
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Furto
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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