TJAC 0002678-88.2017.8.01.0001
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA PELA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO
1. O magistrado prolator da decisão guerreada fixou a pena-base de forma motivada, em consonância com os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e individualização da pena.
2. Em sendo o autor do roubo reincidente específico, afastada está a possibilidade de compensação desta agravante com a atenuante da confissão.
3. Apelo conhecido e desprovido
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA PELA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO
1. O magistrado prolator da decisão guerreada fixou a pena-base de forma motivada, em consonância com os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e individualização da pena.
2. Em sendo o autor do roubo reincidente específico, afastada está a possibilidade de compensação desta agravante com a atenuante da confissão.
3. Apelo conhecido e desprovido
Data do Julgamento
:
23/11/2017
Data da Publicação
:
27/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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