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Jurisprudência


TJAC 0002678-88.2017.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA PELA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO 1. O magistrado prolator da decisão guerreada fixou a pena-base de forma motivada, em consonância com os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e individualização da pena. 2. Em sendo o autor do roubo reincidente específico, afastada está a possibilidade de compensação desta agravante com a atenuante da confissão. 3. Apelo conhecido e desprovido

Data do Julgamento : 23/11/2017
Data da Publicação : 27/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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