main-banner

Jurisprudência


TJAC 0002681-43.2017.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. COMPENSAÇÃO CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DESPROVIMENTO DO APELO. 1. No concurso entre a agravante de reincidência e a atenuante de confissão espontânea, aquela deve preponderar sobre esta, sendo inadmissível a compensação integral entre ambas. 2. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 21/09/2017
Data da Publicação : 22/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão