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Jurisprudência


TJAC 0002683-79.2014.8.01.0013

Ementa
Apelação Criminal. Receptação. Existência de provas da autoria e da materialidade. Argumentos de atipicidade da conduta e ausência de provas afastados. Possibilidade de redução da pena base. Exclusão de circunstâncias judiciais valoradas negativamente sem fundamentação suficiente. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas, mantendo-se a Sentença que o condenou - Em razão da exclusão de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante, quais sejam, os motivos do crime e comportamento da vítima, deve ser reformada a Sentença no ponto, para que se proceda a revisão da dosimetria da pena. - Recurso de Apelação parcialmente provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002683-79.2014.8.01.0013, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 22/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
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