TJAC 0002683-79.2014.8.01.0013
Apelação Criminal. Receptação. Existência de provas da autoria e da materialidade. Argumentos de atipicidade da conduta e ausência de provas afastados. Possibilidade de redução da pena base. Exclusão de circunstâncias judiciais valoradas negativamente sem fundamentação suficiente.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas, mantendo-se a Sentença que o condenou
- Em razão da exclusão de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante, quais sejam, os motivos do crime e comportamento da vítima, deve ser reformada a Sentença no ponto, para que se proceda a revisão da dosimetria da pena.
- Recurso de Apelação parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002683-79.2014.8.01.0013, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Receptação. Existência de provas da autoria e da materialidade. Argumentos de atipicidade da conduta e ausência de provas afastados. Possibilidade de redução da pena base. Exclusão de circunstâncias judiciais valoradas negativamente sem fundamentação suficiente.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas, mantendo-se a Sentença que o condenou
- Em razão da exclusão de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante, quais sejam, os motivos do crime e comportamento da vítima, deve ser reformada a Sentença no ponto, para que se proceda a revisão da dosimetria da pena.
- Recurso de Apelação parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002683-79.2014.8.01.0013, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
21/06/2018
Data da Publicação
:
22/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Feijó
Comarca
:
Feijó
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