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Jurisprudência


TJAC 0002686-36.2011.8.01.0014

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRANSITO. SEMOVENTE NA PISTA. LIVRE VALORAÇÃO DAS PROVAS. DEPOIMENTOS CONSISTENTES. VALIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. PROPRIETÁRIO DO ANIMAL DANOS MATERIAIS. RECONHECIMENTO. ART. 936 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTES DO DEVER DE INDENIZAR. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Presentes o ato ilícito, o dano e o nexo de causalidade, necessários para a responsabilização civil do agente, restar caracterizado o dever de indenização pelos prejuízos causados à parte autora/apelada, pois resta claro que o Apelante era na ocasião proprietário do semovente e logo, deve ser responsabilizada pelos prejuízos causados à parte autora/apelada (art. 936, art. 927 e ss, do Código Civil). 3. O depoimento prestado na condição de informante, seguro e consistente com os fatos, reputa-se válido, pois o sistema de valoração da prova adotado pelo ordenamento processual vigente é o método da persuasão racional, no qual o magistrado é livre para apreciar e valorar a prova, formando seu convencimento com os elementos de convicção existentes no processo, consoante prevê o art. 371 do NCPC/2015. 3. Não comprovado pela parte Apelante a ocorrência de hipótese de isenção legal previstas no art. 936 do Código Civil (culpa da vítima e força maior), ônus que lhe competia, conforme artigo 373, inciso II do Código de Processo. 4. Sentença mantida. Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 07/10/2016
Data da Publicação : 06/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Tarauacá
Comarca : Tarauacá
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