TJAC 0002688-10.2009.8.01.0003
Responsabilidade Civil. Atendimento médico. Sequela. Nexo causal. Não demonstrado.
Não restando comprovado o nexo de causalidade entre o comportamento do preposto do Poder Público e o dano alegado, a improcedência do pedido por ausência de prova é medida que se impõe.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0002688-10.2009.8.01.0003, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Responsabilidade Civil. Atendimento médico. Sequela. Nexo causal. Não demonstrado.
Não restando comprovado o nexo de causalidade entre o comportamento do preposto do Poder Público e o dano alegado, a improcedência do pedido por ausência de prova é medida que se impõe.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0002688-10.2009.8.01.0003, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
23/07/2014
Data da Publicação
:
28/09/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Brasileia
Comarca
:
Brasileia
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