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Jurisprudência


TJAC 0002688-10.2009.8.01.0003

Ementa
Responsabilidade Civil. Atendimento médico. Sequela. Nexo causal. Não demonstrado. Não restando comprovado o nexo de causalidade entre o comportamento do preposto do Poder Público e o dano alegado, a improcedência do pedido por ausência de prova é medida que se impõe. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0002688-10.2009.8.01.0003, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 23/07/2014
Data da Publicação : 28/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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