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Jurisprudência


TJAC 0002690-15.2011.8.01.0001

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL AFASTADA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. REAJUSTE DAS TARIFAS DE ENERGIA ELÉTRICA. ALTERAÇÃO DA METODOLOGIA DE CÁLCULO TARIFÁRIO. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. É competente a justiça estadual para processar e julgar ação em que se discute a restituição de indébito decorrente de reajustes das tarifas de energia elétrica, ante a inexistência de interesse jurídico da ANEEL para integrar a lide. Precedentes do STJ. A existência de ação coletiva com o mesmo objeto da ação individual não importa na suspensão desta, sem requerimento do autor da ação individual, a teor do disposto no art. 104 do CDC. As tarifas de energia elétrica são definidas pela ANEEL, que tem autonomia para reajustar e revisar tais tarifas, desde que em conformidade com o disposto no contrato de concessão firmado com a União. A posterior alteração da metodologia dos reajustes determinada pela ANEEL não representa o reconhecimento de uma ilegalidade, mas uma mudança de critério e, sendo assim, não tem o condão de comprometer a legalidade da atuação anterior da concessionária apelante, surtindo efeitos tão somente ex nunc, sob pena de macular o ato jurídico perfeito e a segurança jurídica. Recurso provido.

Data do Julgamento : 09/09/2014
Data da Publicação : 13/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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