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Jurisprudência


TJAC 0002691-62.2014.8.01.0011

Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Condições. Descumprimento. Crime doloso. Perda do objeto. -Verificando-se que a regressão do regime de cumprimento de pena pretendida foi procedida pela Juíza singular, cessam os motivos que ensejaram a interposição do Recurso, restando o mesmo prejudicado. Vistos, relatados e discutidos estes autos em Agravo em Execução Penal nº 0002691-62.2014.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 30/04/2015
Data da Publicação : 08/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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