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Jurisprudência


TJAC 0002695-70.2012.8.01.0011

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DO VEREDICTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. QUANTUM APLICADO. PROPORCIONALIDADE. ILEGALIDADE NÃO OCORRIDA. REDUÇÃO DA PENA EM 2/3 (DOIS TERÇOS) PELA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INTER CRIMINIS PERCORRIDO QUE INDICA A NECESSIDADE DE REDUZIR A PENA EM APENAS 1/3 (UM TERÇO). APELO NÃO PROVIDO. 1. O convencimento dos jurados que, com base no contexto probatório, adere a tese de acusação e que não acolhe tese de defesa, não se constitui em decisão contrária à prova dos autos, não havendo, pois, que se falar em anulação do veredicto. 2. O agravamento da pena na segunda fase da dosimetria não está vinculada a uma fração ou um valor fixo, devendo o magistrado sopesar o quantum a ser agravado de acordo com cada caso e tendo em vista os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. No caso, está proporcional o agravamento da pena-base efetuado. 3. O transcurso do iter criminis pelo apelante demonstra que a redução da pena pela tentativa no patamar de 1/3 (um terço) mostra-se adequada a hipótese, uma vez que efetuou vários disparos contra a vítima, chegando a atingi-la na região abdominal. 4. Apelo não provido.

Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 03/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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