TJAC 0002695-70.2012.8.01.0011
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DO VEREDICTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. QUANTUM APLICADO. PROPORCIONALIDADE. ILEGALIDADE NÃO OCORRIDA. REDUÇÃO DA PENA EM 2/3 (DOIS TERÇOS) PELA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INTER CRIMINIS PERCORRIDO QUE INDICA A NECESSIDADE DE REDUZIR A PENA EM APENAS 1/3 (UM TERÇO). APELO NÃO PROVIDO.
1. O convencimento dos jurados que, com base no contexto probatório, adere a tese de acusação e que não acolhe tese de defesa, não se constitui em decisão contrária à prova dos autos, não havendo, pois, que se falar em anulação do veredicto.
2. O agravamento da pena na segunda fase da dosimetria não está vinculada a uma fração ou um valor fixo, devendo o magistrado sopesar o quantum a ser agravado de acordo com cada caso e tendo em vista os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. No caso, está proporcional o agravamento da pena-base efetuado.
3. O transcurso do iter criminis pelo apelante demonstra que a redução da pena pela tentativa no patamar de 1/3 (um terço) mostra-se adequada a hipótese, uma vez que efetuou vários disparos contra a vítima, chegando a atingi-la na região abdominal.
4. Apelo não provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DO VEREDICTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. QUANTUM APLICADO. PROPORCIONALIDADE. ILEGALIDADE NÃO OCORRIDA. REDUÇÃO DA PENA EM 2/3 (DOIS TERÇOS) PELA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INTER CRIMINIS PERCORRIDO QUE INDICA A NECESSIDADE DE REDUZIR A PENA EM APENAS 1/3 (UM TERÇO). APELO NÃO PROVIDO.
1. O convencimento dos jurados que, com base no contexto probatório, adere a tese de acusação e que não acolhe tese de defesa, não se constitui em decisão contrária à prova dos autos, não havendo, pois, que se falar em anulação do veredicto.
2. O agravamento da pena na segunda fase da dosimetria não está vinculada a uma fração ou um valor fixo, devendo o magistrado sopesar o quantum a ser agravado de acordo com cada caso e tendo em vista os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. No caso, está proporcional o agravamento da pena-base efetuado.
3. O transcurso do iter criminis pelo apelante demonstra que a redução da pena pela tentativa no patamar de 1/3 (um terço) mostra-se adequada a hipótese, uma vez que efetuou vários disparos contra a vítima, chegando a atingi-la na região abdominal.
4. Apelo não provido.
Data do Julgamento
:
27/10/2016
Data da Publicação
:
03/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
Mostrar discussão