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Jurisprudência


TJAC 0002699-09.2013.8.01.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONEXÃO E CONTINÊNCIA DESCARACTERIZADAS. AÇÕES. TRÂMITE NO MESMO JUÍZO. REUNIÃO DE PROCESSOS. INADEQUAÇÃO. DECISÕES CONTRADITÓRIAS. IMPOSSIBILIDADE. RELAÇÕES JURÍDICAS DIVERSIFICADAS. AGRAVO PROVIDO. Tratando-se de processos com causa de pedir e pedidos diversificados decorrentes de relações jurídicas diversas, ademais, o curso na mesma unidade jurisdicional, elide a possibilidade de decisões contraditórias. Razão disso, desprovida de utilidade a reunião dos processos para julgamento simultâneo, sobretudo, quando incompatíveis os procedimentos execução de título extrajudicial e despejo cumulado com cobrança. Agravo provido.

Data do Julgamento : 22/10/2013
Data da Publicação : 06/11/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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