TJAC 0002699-09.2013.8.01.0000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONEXÃO E CONTINÊNCIA DESCARACTERIZADAS. AÇÕES. TRÂMITE NO MESMO JUÍZO. REUNIÃO DE PROCESSOS. INADEQUAÇÃO. DECISÕES CONTRADITÓRIAS. IMPOSSIBILIDADE. RELAÇÕES JURÍDICAS DIVERSIFICADAS. AGRAVO PROVIDO.
Tratando-se de processos com causa de pedir e pedidos diversificados decorrentes de relações jurídicas diversas, ademais, o curso na mesma unidade jurisdicional, elide a possibilidade de decisões contraditórias. Razão disso, desprovida de utilidade a reunião dos processos para julgamento simultâneo, sobretudo, quando incompatíveis os procedimentos execução de título extrajudicial e despejo cumulado com cobrança.
Agravo provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONEXÃO E CONTINÊNCIA DESCARACTERIZADAS. AÇÕES. TRÂMITE NO MESMO JUÍZO. REUNIÃO DE PROCESSOS. INADEQUAÇÃO. DECISÕES CONTRADITÓRIAS. IMPOSSIBILIDADE. RELAÇÕES JURÍDICAS DIVERSIFICADAS. AGRAVO PROVIDO.
Tratando-se de processos com causa de pedir e pedidos diversificados decorrentes de relações jurídicas diversas, ademais, o curso na mesma unidade jurisdicional, elide a possibilidade de decisões contraditórias. Razão disso, desprovida de utilidade a reunião dos processos para julgamento simultâneo, sobretudo, quando incompatíveis os procedimentos execução de título extrajudicial e despejo cumulado com cobrança.
Agravo provido.
Data do Julgamento
:
22/10/2013
Data da Publicação
:
06/11/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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