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Jurisprudência


TJAC 0002699-77.2011.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO – PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - IMPROCEDÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1. Versando a acusação sobre delito punido com reclusão, a denúncia evidenciou a existência da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes de autoria. 2. Os prazos estabelecidos para a instrução processual não são peremptórios, admitindo-se flexibilização, à luz do princípio da razoabilidade. 3. Ordem negada. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS n. 0002699-77.2011.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar a ordem, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco 19 de janeiro de 2012.

Data do Julgamento : 19/01/2012
Data da Publicação : 31/01/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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