TJAC 0002699-77.2011.8.01.0000
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - IMPROCEDÊNCIA - DENEGAÇÃO.
1. Versando a acusação sobre delito punido com reclusão, a denúncia evidenciou a existência da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes de autoria.
2. Os prazos estabelecidos para a instrução processual não são peremptórios, admitindo-se flexibilização, à luz do princípio da razoabilidade.
3. Ordem negada. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS n. 0002699-77.2011.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar a ordem, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco 19 de janeiro de 2012.
Ementa
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - IMPROCEDÊNCIA - DENEGAÇÃO.
1. Versando a acusação sobre delito punido com reclusão, a denúncia evidenciou a existência da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes de autoria.
2. Os prazos estabelecidos para a instrução processual não são peremptórios, admitindo-se flexibilização, à luz do princípio da razoabilidade.
3. Ordem negada. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS n. 0002699-77.2011.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar a ordem, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco 19 de janeiro de 2012.
Data do Julgamento
:
19/01/2012
Data da Publicação
:
31/01/2012
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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