TJAC 0002700-27.2009.8.01.0002
PROCESSUAL CIVIL. CONDIÇÃO DA AÇÃO. ILEGITIMIDADE DE PARTE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO. ABERTURA DE PRAZO RAZOÁVEL PARA SANAR A IRREGULARIDADE. POSSIBILIDADE.
Para propor ação é necessário ter interesse e legitimidade, restando ao juiz que verificar a incapacidade processual ou a irregularidade de representação das partes suspender o processo e marcar prazo razoável para que o defeito seja sanado.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONDIÇÃO DA AÇÃO. ILEGITIMIDADE DE PARTE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO. ABERTURA DE PRAZO RAZOÁVEL PARA SANAR A IRREGULARIDADE. POSSIBILIDADE.
Para propor ação é necessário ter interesse e legitimidade, restando ao juiz que verificar a incapacidade processual ou a irregularidade de representação das partes suspender o processo e marcar prazo razoável para que o defeito seja sanado.
Data do Julgamento
:
26/06/2012
Data da Publicação
:
03/04/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Contribuição Sindical
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul