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Jurisprudência


TJAC 0002700-27.2009.8.01.0002

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONDIÇÃO DA AÇÃO. ILEGITIMIDADE DE PARTE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO. ABERTURA DE PRAZO RAZOÁVEL PARA SANAR A IRREGULARIDADE. POSSIBILIDADE. Para propor ação é necessário ter interesse e legitimidade, restando ao juiz que verificar a incapacidade processual ou a irregularidade de representação das partes suspender o processo e marcar prazo razoável para que o defeito seja sanado.

Data do Julgamento : 26/06/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Apelação / Contribuição Sindical
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul