TJAC 0002700-62.2011.8.01.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO SUBJETIVO EM ANÁLISE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA ELEITA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO.
A via de habeas corpus não comporta análise de requisitos para aferição de progressão de regime.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO SUBJETIVO EM ANÁLISE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA ELEITA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO.
A via de habeas corpus não comporta análise de requisitos para aferição de progressão de regime.
Data do Julgamento
:
19/01/2012
Data da Publicação
:
25/01/2012
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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