TJAC 0002700-91.2013.8.01.0000
1. A Lei Federal nº 8245/91 possibilita a cobrança de honorários advocatícios previamente estipulados em contrato de locação, unicamente para a hipótese de purgação da mora.
2. Previstos no contrato de locação encargos relativos a honorários advocatícios no importe de 20% no caso de necessidade específica de ação de cobrança judicial ou mediante advogado, não se aplica o percentual às ações de despejo não cumuladas com cobrança de aluguéis, incidindo a regra geral que estabelece 10% sobre o valor do débito.
3. Agravo improvido.
Ementa
1. A Lei Federal nº 8245/91 possibilita a cobrança de honorários advocatícios previamente estipulados em contrato de locação, unicamente para a hipótese de purgação da mora.
2. Previstos no contrato de locação encargos relativos a honorários advocatícios no importe de 20% no caso de necessidade específica de ação de cobrança judicial ou mediante advogado, não se aplica o percentual às ações de despejo não cumuladas com cobrança de aluguéis, incidindo a regra geral que estabelece 10% sobre o valor do débito.
3. Agravo improvido.
Data do Julgamento
:
05/11/2013
Data da Publicação
:
05/12/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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