TJAC 0002702-94.2009.8.01.0002
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. INOVAÇÃO. QUESTÃO NÃO SUSCITADA NO PERÍODO CORRESPONDENTE. INADMISSIBILIDADE.
A inovação recursal não condiz com a natureza e a finalidade do recurso em espécie, porquanto o regimental não é sede para iniciar debates não inovados nas anteriores fases processuais pertinentes para tanto.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. INOVAÇÃO. QUESTÃO NÃO SUSCITADA NO PERÍODO CORRESPONDENTE. INADMISSIBILIDADE.
A inovação recursal não condiz com a natureza e a finalidade do recurso em espécie, porquanto o regimental não é sede para iniciar debates não inovados nas anteriores fases processuais pertinentes para tanto.
Data do Julgamento
:
11/06/2013
Data da Publicação
:
13/06/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contribuição Sindical
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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