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Jurisprudência


TJAC 0002702-94.2009.8.01.0002

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. INOVAÇÃO. QUESTÃO NÃO SUSCITADA NO PERÍODO CORRESPONDENTE. INADMISSIBILIDADE. A inovação recursal não condiz com a natureza e a finalidade do recurso em espécie, porquanto o regimental não é sede para iniciar debates não inovados nas anteriores fases processuais pertinentes para tanto.

Data do Julgamento : 11/06/2013
Data da Publicação : 13/06/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contribuição Sindical
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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