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Jurisprudência


TJAC 0002703-17.2011.8.01.0000

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. TRABALHO DO CONDENADO. AÇÃO DE COBRANÇA. INCIDENTE DE EXECUÇÃO DA PENA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. 1. Compete ao Juízo da Vara de Execuções Penais decidir sobre os incidentes da execução da pena, nos quais se insere ação de cobrança que tenha como causa de pedir o trabalho desempenhado por condenado. Inteligência do art. 66, III, f, LEP, e art. 36, da Resolução n. 154/2011, do Tribunal do Tribunal Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. Conflito negativo que se julga improcedente para declarar como competente o Juízo de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca de Rio Branco.

Data do Julgamento : 30/04/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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