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Jurisprudência


TJAC 0002704-02.2011.8.01.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES E PREQUESTIONATÓRIOS EM MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL (ART. 267, INCISO VI, DO CPC). IMPROVIMENTO DO RECURSO). Não há de se declarar carente de ação o impetrante que, embora já cadastrado no Programa de Medicamentos de Dispensação em caráter Excepcional (CREME), teve que se socorrer de mandado de segurança para garantir a entrega de medicamento que necessitava. Matéria apreciada por ocasião do julgamento do Mandado de Segurança cujos embargos devem ser rejeitados.

Data do Julgamento : 07/11/2012
Data da Publicação : 14/11/2012
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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