TJAC 0002704-02.2011.8.01.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES E PREQUESTIONATÓRIOS EM MANDADO DE SEGURANÇA PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL (ART. 267, INCISO VI, DO CPC). IMPROVIMENTO DO RECURSO).
Não há de se declarar carente de ação o impetrante que, embora já cadastrado no Programa de Medicamentos de Dispensação em caráter Excepcional (CREME), teve que se socorrer de mandado de segurança para garantir a entrega de medicamento que necessitava.
Matéria apreciada por ocasião do julgamento do Mandado de Segurança cujos embargos devem ser rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES E PREQUESTIONATÓRIOS EM MANDADO DE SEGURANÇA PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL (ART. 267, INCISO VI, DO CPC). IMPROVIMENTO DO RECURSO).
Não há de se declarar carente de ação o impetrante que, embora já cadastrado no Programa de Medicamentos de Dispensação em caráter Excepcional (CREME), teve que se socorrer de mandado de segurança para garantir a entrega de medicamento que necessitava.
Matéria apreciada por ocasião do julgamento do Mandado de Segurança cujos embargos devem ser rejeitados.
Data do Julgamento
:
07/11/2012
Data da Publicação
:
14/11/2012
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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