TJAC 0002704-56.2017.8.01.0011
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. RÉ APENAS REINCIDENTE ESPECÍFICA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Consoante iterativo entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, é possível fazer a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, ainda que específica, por se tratarem de condições igualmente preponderantes.
2. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. RÉ APENAS REINCIDENTE ESPECÍFICA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Consoante iterativo entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, é possível fazer a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, ainda que específica, por se tratarem de condições igualmente preponderantes.
2. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
05/07/2018
Data da Publicação
:
10/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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