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Jurisprudência


TJAC 0002705-84.2011.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. SENTENÇA. APELAÇÃO. RECURSO CABÍVEL. RECEBIMENTO EM DUPLO EFEITO. INVENTARIANTE ORIGINÁRIO MANTIDO. 1. Hipótese em que a sentença que removeu o inventariante originário foi impugnada por recurso de apelação, tido como cabível por acórdão deste Tribunal de Justiça, que se encontra impugnado por recurso especial admitido apenas no efeito devolutivo. 2. Cumprimento pelo juízo a quo do acórdão deste Tribunal de Justiça, admitindo o recurso de apelação anteriormente interposto, bem como lhe atribuindo os efeitos suspensivo e devolutivo. 3. O recebimento em duplo efeito e a ausência de julgamento da apelação impossibilita a execução da sentença que demove o inventariante originário do referido encargo. 4. Agravo provido.

Data do Julgamento : 22/05/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Inventário e Partilha
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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