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Jurisprudência


TJAC 0002708-31.2014.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO, VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E INCÊNDIO. PEDIDOS DE EXCLUSÃO DE AGRAVANTE, RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO E EXCLUSÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. INSUBSISTÊNCIA. AGRAVANTE NÃO CARACTERIZADORA DE BIS IN IDEM. CONFISSÃO INEXISTENTE. INDENIZAÇÃO SUBSISTENTE. IMPROCEDÊNCIA. 1. Agravante aventada não configura bis in idem no caso concreto; 2. Confissão inexistente e diminuição inviável ante a pena já estipulada no mínimo legal; 3. Indenização mínima contextualizada, proporcional e subsistente; 4. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 17/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Incêndio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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