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Jurisprudência


TJAC 0002710-38.2013.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO. DÉBITO TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO. PARCELAMENTO. AGRAVO PROVIDO. 1. Na existência de títulos protestados e de execução judicial aparelhada, a existência da dívida é informação de domínio público, em face dos assentos cartorários, incluindo os de distribuição, possibilitado ao órgão de cadastro de inadimplentes a inscrição de ofício. 2. À ausência de lei estadual contemplando a inscrição do nome de devedores tributários pelo Estado do Acre em órgãos de restrição gera incerteza quanto à legitimidade do mencionado ente público para excluir a negativação, de forma que não se vislumbra pertinente a obrigação de fazer sob pena de multa diária. 3. Objetivando evitar prejuízos à empresa Agravada, nada impede o direcionamento da decisão judicial ao próprio órgão integrante do sistema de proteção ao crédito. 4. Agravo provido.

Data do Julgamento : 05/11/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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