TJAC 0002711-23.2013.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS. MULTA DIÁRIA. PRAZO. LIMITAÇÃO. PERIODICIDADE. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: ÓBICE. ART. 461, § 6º, CPC. CUMPRIMENTO DA DECISÃO LIMINAR. PRAZO RAZOÁVEL. MAJORAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO ADEQUADA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. PROCEDIMENTO ESPECÍFICO. AGRAVO PROVIDO, EM PARTE.
1. Adequada a limitação da periodicidade da multa diária, consoante possibilita o § 6º, do art. 461, do Código de Processo Civil, visando obstar que o descumprimento da decisão judicial por longo tempo ocasione eventual enriquecimento ilícito à parte exeqüente.
2. Para fins do art. 461, § 4º, CPC, deve ser fixado prazo razoável para cumprimento das obrigações impostas na decisão liminar, hipótese em que a concessão de prazo de 05 (cinco) atende aos preceitos legais.
3. Alegando o Autor a inexistência de contrato de financiamento com o banco Réu, de fato, não há como colacionar um contrato que alega inexistente, portanto, adequada a inversão do ônus probatório, caracterizada a hipótese como prova diabólica.
4. Carece de interesse recursal por inadequação o Agravante que pretende impugnar o deferimento da assistência judiciária gratuita mediante agravo, previsto incidente próprio para essa finalidade.
5. Agravo provido, em parte.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS. MULTA DIÁRIA. PRAZO. LIMITAÇÃO. PERIODICIDADE. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: ÓBICE. ART. 461, § 6º, CPC. CUMPRIMENTO DA DECISÃO LIMINAR. PRAZO RAZOÁVEL. MAJORAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO ADEQUADA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. PROCEDIMENTO ESPECÍFICO. AGRAVO PROVIDO, EM PARTE.
1. Adequada a limitação da periodicidade da multa diária, consoante possibilita o § 6º, do art. 461, do Código de Processo Civil, visando obstar que o descumprimento da decisão judicial por longo tempo ocasione eventual enriquecimento ilícito à parte exeqüente.
2. Para fins do art. 461, § 4º, CPC, deve ser fixado prazo razoável para cumprimento das obrigações impostas na decisão liminar, hipótese em que a concessão de prazo de 05 (cinco) atende aos preceitos legais.
3. Alegando o Autor a inexistência de contrato de financiamento com o banco Réu, de fato, não há como colacionar um contrato que alega inexistente, portanto, adequada a inversão do ônus probatório, caracterizada a hipótese como prova diabólica.
4. Carece de interesse recursal por inadequação o Agravante que pretende impugnar o deferimento da assistência judiciária gratuita mediante agravo, previsto incidente próprio para essa finalidade.
5. Agravo provido, em parte.
Data do Julgamento
:
22/10/2013
Data da Publicação
:
06/11/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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