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Jurisprudência


TJAC 0002711-23.2013.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS. MULTA DIÁRIA. PRAZO. LIMITAÇÃO. PERIODICIDADE. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: ÓBICE. ART. 461, § 6º, CPC. CUMPRIMENTO DA DECISÃO LIMINAR. PRAZO RAZOÁVEL. MAJORAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO ADEQUADA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. PROCEDIMENTO ESPECÍFICO. AGRAVO PROVIDO, EM PARTE. 1. Adequada a limitação da periodicidade da multa diária, consoante possibilita o § 6º, do art. 461, do Código de Processo Civil, visando obstar que o descumprimento da decisão judicial por longo tempo ocasione eventual enriquecimento ilícito à parte exeqüente. 2. Para fins do art. 461, § 4º, CPC, deve ser fixado prazo razoável para cumprimento das obrigações impostas na decisão liminar, hipótese em que a concessão de prazo de 05 (cinco) atende aos preceitos legais. 3. Alegando o Autor a inexistência de contrato de financiamento com o banco Réu, de fato, não há como colacionar um contrato que alega inexistente, portanto, adequada a inversão do ônus probatório, caracterizada a hipótese como prova diabólica. 4. Carece de interesse recursal por inadequação o Agravante que pretende impugnar o deferimento da assistência judiciária gratuita mediante agravo, previsto incidente próprio para essa finalidade. 5. Agravo provido, em parte.

Data do Julgamento : 22/10/2013
Data da Publicação : 06/11/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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