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Jurisprudência


TJAC 0002711-83.2014.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE NULIDADE DO JULGAMENTO POR DECISÃO DOS JURADOS CONTRÁRIO AOS AUTOS ANTE O RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. INSUBSISTÊNCIA. RESPEITO À SOBERANIA DOS VEREDITOS. IMPROCEDÊNCIA. 1. Não prospera a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos ante o reconhecimento de qualificadora; 2. Provas processuais ensejam o acatamento da tese que mais convier aos jurados; 3. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 12/03/2015
Data da Publicação : 24/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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