TJAC 0002711-83.2014.8.01.0001
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE NULIDADE DO JULGAMENTO POR DECISÃO DOS JURADOS CONTRÁRIO AOS AUTOS ANTE O RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. INSUBSISTÊNCIA. RESPEITO À SOBERANIA DOS VEREDITOS. IMPROCEDÊNCIA.
1. Não prospera a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos ante o reconhecimento de qualificadora;
2. Provas processuais ensejam o acatamento da tese que mais convier aos jurados;
3. Apelo desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE NULIDADE DO JULGAMENTO POR DECISÃO DOS JURADOS CONTRÁRIO AOS AUTOS ANTE O RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. INSUBSISTÊNCIA. RESPEITO À SOBERANIA DOS VEREDITOS. IMPROCEDÊNCIA.
1. Não prospera a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos ante o reconhecimento de qualificadora;
2. Provas processuais ensejam o acatamento da tese que mais convier aos jurados;
3. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
12/03/2015
Data da Publicação
:
24/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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