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Jurisprudência


TJAC 0002713-66.2008.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DINHEIRO VIA BACEN-JUD. ORDEM DE PREFERÊNCIA. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DE OUTROS BENS PENHORÁVEIS DO DEVEDOR.

Data do Julgamento : 13/01/2009
Data da Publicação : 05/02/2009
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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