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Jurisprudência


TJAC 0002717-66.2009.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL GRAVE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. A autoria delitiva está devidamente comprovada pela prova oral arregimentada para os autos, notadamente pela palavra da vítima, testemunhas e confissão espontânea do réu. 2. Além disso, o laudo pericial evidencia a materialidade e gravidade das lesões, bastando para lastrear a condenação do apelante pelo crime de lesão corporal grave, não havendo que se falar em desclassificação para lesão corporal leve. 3. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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