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Jurisprudência


TJAC 0002723-96.2011.8.01.0003

Ementa
APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. DEFEITO NO ÁUDIO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. ACOLHIMENTO. 1. O defeito técnico de gravação que causa problema no áudio enseja necessária repetição do ato processual, para a garantia dos princípios da ampla defesa e do contraditório, constantes do Art. 5º, LV, da Constituição da República. 2. Havendo cerceamento de defesa deve-se anular a ação penal partir da audiência de instrução, renovando-se os atos processuais e afastando o trânsito em julgado da decisão. 3. Acolhimento de preliminar.

Data do Julgamento : 27/05/2015
Data da Publicação : 30/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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