TJAC 0002723-96.2011.8.01.0003
APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. DEFEITO NO ÁUDIO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. ACOLHIMENTO.
1. O defeito técnico de gravação que causa problema no áudio enseja necessária repetição do ato processual, para a garantia dos princípios da ampla defesa e do contraditório, constantes do Art. 5º, LV, da Constituição da República.
2. Havendo cerceamento de defesa deve-se anular a ação penal partir da audiência de instrução, renovando-se os atos processuais e afastando o trânsito em julgado da decisão.
3. Acolhimento de preliminar.
Ementa
APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. DEFEITO NO ÁUDIO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. ACOLHIMENTO.
1. O defeito técnico de gravação que causa problema no áudio enseja necessária repetição do ato processual, para a garantia dos princípios da ampla defesa e do contraditório, constantes do Art. 5º, LV, da Constituição da República.
2. Havendo cerceamento de defesa deve-se anular a ação penal partir da audiência de instrução, renovando-se os atos processuais e afastando o trânsito em julgado da decisão.
3. Acolhimento de preliminar.
Data do Julgamento
:
27/05/2015
Data da Publicação
:
30/05/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Ameaça
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Brasileia
Comarca
:
Brasileia
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