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Jurisprudência


TJAC 0002725-70.2010.8.01.0013

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO - CONDENAÇÃO – INVIABILIDADE – MEROS INDÍCIOS – ABSOLVIÇÃO – POSSIBILIDADE. 1. Impõe-se a absolvição do apelado se o conjunto probatório não demonstra, estreme de dúvida, sua participação no delito. 2. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 08/09/2011
Data da Publicação : 17/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
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