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Jurisprudência


TJAC 0002725-75.2011.8.01.0000

Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. COMPRA DE MATERIAL. USO PRÓPRIO. ICMS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA. COBRANÇA. FATO GERADOR. PROVA INEQUÍVOCA. AUSÊNCIA. AGRAVO PROVIDO. 1. Embora o entendimento pacificado quanto à inadequação de lançamento de diferencial de alíquota de ICMS em desfavor de empresa de construção civil quando da compra de mercadoria em outro de Federação, necessário comprovar a destinação exclusiva do material para atividade fim da empresa, ou seja, utilização exclusiva como insumo para as obras contratadas, situação que se amolda à espécie. 2. Agravo provido.

Data do Julgamento : 15/05/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Impostos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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