TJAC 0002725-80.2008.8.01.0000
Ementa:
Súmula 0003/2008 - A existência de processo criminal, segundo a lei local, impede a inclusão de militar no quadro de acesso à promoção, sem que isso viole o princípio constitucional da presunção da inocência.
Ementa
Súmula 0003/2008 - A existência de processo criminal, segundo a lei local, impede a inclusão de militar no quadro de acesso à promoção, sem que isso viole o princípio constitucional da presunção da inocência.
Data do Julgamento
:
01/04/2009
Data da Publicação
:
13/04/2009
Classe/Assunto
:
Processo Administrativo / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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