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Jurisprudência


TJAC 0002726-89.2013.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. LIBERDADE PROVISÓRIA. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.   1. Restando audiência de instrução para ser realizada brevemente não há que se falar em excesso de prazo. 2. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão de liberdade provisória.

Data do Julgamento : 10/10/2013
Data da Publicação : 11/10/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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