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Jurisprudência


TJAC 0002727-45.2011.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA. RÉU QUE PERMANECEU SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DOSIMETRIA DA PENA E SUBSTITUIÇÃO. VIA INADEQUADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Não caracteriza afronta ao princípio constitucional da presunção de inocência a decretação de prisão preventiva em sede de sentença, desde que devidamente motivada. 2. "É imperiosa a necessidade de racionalização do habeas corpus, a bem de se prestigiar a lógica do sistema recursal. As hipóteses de cabimento do writ são restritas, não se admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição a recursos ordinários (apelação, agravo em execução, recurso especial), tampouco como sucedâneo de revisão criminal."(Precedentes STJ).

Data do Julgamento : 19/01/2012
Data da Publicação : 25/01/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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