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Jurisprudência


TJAC 0002728-59.2013.8.01.0000

Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ESSENCIAL PARA VIDA DIGNA DO PACIENTE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL (NEGATIVO) OBJETIVO EXTRÍNSECO. TRÍPLICE IDENTIDADE. LITISPENDÊNCIA. 1. A litispendência resulta na extinção do processo, sem resolução do mérito, pela ausência de pressuposto processual negativo, desde que aferida a tríplice identidade: mesmas partes, pedido e causa de pedir. 2. Configura identidade de partes quando o mandado de segurança é impetrado em face de autoridade pública pertencente à pessoa jurídica requerida na ação ordinária, com similitude de pedido e causa de pedir. 3. Segurança denegada.

Data do Julgamento : 13/11/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Saúde
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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