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Jurisprudência


TJAC 0002730-28.2010.8.01.0002

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. REJEIÇÃO. AUTORIA A MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL GRAVE. IMPOSSIBILIDADE. 1. É tranquila a jurisprudência no sentido da desnecessidade de estrita observância das formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal quando o ato de reconhecimento é realizado pela vítima com segurança, em Juízo e com observância do contraditório. 2. Autoria e materialidade comprovadas em relação ao crime de roubo, não há que se falar em absolvição ou desclassificação para o delito de lesão corporal grave. 3. Apelo que se nega provimento.

Data do Julgamento : 26/05/2011
Data da Publicação : 01/06/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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