TJAC 0002730-28.2010.8.01.0002
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. REJEIÇÃO. AUTORIA A MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL GRAVE. IMPOSSIBILIDADE.
1. É tranquila a jurisprudência no sentido da desnecessidade de estrita observância das formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal quando o ato de reconhecimento é realizado pela vítima com segurança, em Juízo e com observância do contraditório.
2. Autoria e materialidade comprovadas em relação ao crime de roubo, não há que se falar em absolvição ou desclassificação para o delito de lesão corporal grave.
3. Apelo que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. REJEIÇÃO. AUTORIA A MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL GRAVE. IMPOSSIBILIDADE.
1. É tranquila a jurisprudência no sentido da desnecessidade de estrita observância das formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal quando o ato de reconhecimento é realizado pela vítima com segurança, em Juízo e com observância do contraditório.
2. Autoria e materialidade comprovadas em relação ao crime de roubo, não há que se falar em absolvição ou desclassificação para o delito de lesão corporal grave.
3. Apelo que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
26/05/2011
Data da Publicação
:
01/06/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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